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Novos prazos para o Georreferenciamento de Imóveis Rurais

  • Foto do escritor: Ecogeo Consultoria Ambiental
    Ecogeo Consultoria Ambiental
  • 19 de mar. de 2018
  • 1 min de leitura

Saiba o que é e quais são os novos prazos para o Georreferenciamento de Imóveis Rurais.

O georreferenciamento consiste na determinação dos limites do imóvel através de coordenadas georreferenciadas dos vértices definidores dos limites ao Sistema Geodésico Brasileiro. Estas coordenadas têm precisão posicional fixada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), que certificará que o imóvel não se sobrepõe a qualquer outro imóvel.

O georreferenciamento de imóveis rurais é obrigatório nos casos de desmembramento, parcelamento, remembramento, transferência e ações judiciais que versem sobre imóveis rurais, conforme a Lei dos Registros Públicos.

O prazo para a regularização, referente à obrigatoriedade supracitada, foi alterado pelo Decreto 9.311, de 15 de março de 2018, que alterou o art. 10 do Decreto 4.449 de 30 de outubro de 2012.

Confira os novos prazos:


Vigente para imóveis acima de 250 hectares;

20/11/2018 para os imóveis com área de 100 a menos de 250 hectares;

20/11/2023 para os imóveis com área de 25 a menos de 100 hectares; e

20/11/2025 para os imóveis com área inferior a 25 hectares.

 
 
 

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